Convenções partidárias têm início em MS, com 11 siglas e federações já com datas definidas
Processo de escolha de candidatos para as eleições de 2026 começa, podendo ocorrer até 5 de agosto; regras da Justiça Eleitoral permitem formatos presencial, virtual ou híbrido para os encontros.

As convenções partidárias tiveram início nesta segunda-feira (20) em Mato Grosso do Sul, marcando o começo do período para que partidos e federações definam seus candidatos para as eleições de 2026. Até o momento, 11 siglas e federações políticas no estado já estabeleceram as datas para a realização de seus encontros, que podem ocorrer até o dia 5 de agosto.
Durante este período, as legendas e seus agrupamentos terão a oportunidade de oficializar as candidaturas a diversos cargos, como presidente, governador, senador (duas vagas por estado), deputado federal e deputado estadual ou distrital. A Justiça Eleitoral permite que as convenções sejam realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, oferecendo flexibilidade às organizações partidárias.
O cronograma das convenções em Mato Grosso do Sul já apresenta datas específicas para alguns partidos. O Agir agendou para 21 de julho. O PSOL realizará sua convenção em 25 de julho, enquanto a federação composta por PT, PV e PC do B fará a sua em 26 de julho.
Para 1º de agosto, estão programadas as convenções do PL, MDB, Republicanos, Avante, da federação PSDB e Cidadania, e da federação União Brasil e PP. O PDT definiu 4 de agosto, e o Novo, 5 de agosto. Partidos como PSD, PRB e DC ainda não divulgaram suas datas.
Após a conclusão das convenções, os partidos deverão registrar as candidaturas junto à Justiça Eleitoral. A próxima etapa do calendário eleitoral será o início oficial da campanha e da propaganda eleitoral, previsto para 16 de agosto.
A Justiça Eleitoral estabelece regras claras para as convenções, incluindo a obrigatoriedade de elaborar uma ata com os nomes e cargos dos escolhidos, a ser enviada e publicada no site do TSE até o dia seguinte ao evento. Também é exigida uma lista de presença. No dia da convenção, o partido deve ter um órgão de direção constituído e anotado no Tribunal Regional Eleitoral, e as federações devem ter pelo menos um partido que atenda a esse requisito. É permitida a utilização gratuita de prédios públicos, mediante comunicação prévia e responsabilidade por eventuais danos.



