Goianésia proíbe funcionamento de supermercados aos domingos e feriados
A medida, sancionada pelo prefeito Renato de Castro, altera o Código de Posturas municipal, com exceções para feriados específicos e estabelecimentos de economia familiar.

A cidade de Goianésia, em Goiás, instituiu a proibição de funcionamento para supermercados, hipermercados, atacadões, mercados, minimercados, mercearias, açougues e outros estabelecimentos comerciais similares aos domingos e feriados. A decisão foi formalizada na quarta-feira, dia 15, após a sanção da lei pelo prefeito Renato de Castro (UB).
A proposta legislativa havia sido aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em 9 de julho. A nova legislação, que já está em vigor, representa uma alteração no Código de Posturas do município. A norma prevê que, caso o feriado caia em um sábado ou segunda-feira, os estabelecimentos poderão operar conforme o horário estabelecido em seus respectivos alvarás. Adicionalmente, permite a abertura de açougues, minimercados e mercearias que se enquadrem como negócios de economia familiar, desde que sejam geridos pelos próprios proprietários e seus parentes, sem a utilização de empregados.
José do Carmo Carvalho, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Secon-GO), destacou, em entrevista ao g1, que a iniciativa alinha-se a um movimento da entidade pela promoção do descanso dos trabalhadores. Segundo Carvalho, esta medida pode servir de inspiração para outras localidades. “O município tem competência para legislar sobre abertura e fechamento dos estabelecimentos e essa iniciativa se preocupou com o bem-estar de quem trabalha. Já temos cerca de 30 cidades discutindo projetos semelhantes”, afirmou.
O presidente do sindicato indicou que o projeto ganhou impulso após a suspensão, por decisão liminar, de um trecho de convenção coletiva que tratava do funcionamento do comércio em dias de folga. Ele expressou a expectativa de que um número crescente de municípios goianos adote propostas similares nos próximos meses.
É importante ressaltar que a nova lei de Goianésia focou apenas nas restrições de horário de funcionamento. As disposições aprovadas não alteram qualquer norma relacionada à jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, remuneração, escalas de trabalho ou processos de negociação coletiva vigentes.


