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Jovem é detido em Roraima por ato análogo a estupro contra enteada de 3 anos

O incidente ocorreu em 2022, quando o agressor tinha 16 anos, e a Justiça determinou medida socioeducativa de internação para o então adolescente.

AJ
Redação AJISP
18 de julho de 2026 às 13:43 · há 1 h
Jovem é detido em Roraima por ato análogo a estupro contra enteada de 3 anos
Jovem é detido em Roraima por ato análogo a estupro contra enteada de 3 anos — Foto: G1

Um jovem de 20 anos foi detido na última sexta-feira (17) na comunidade indígena Caraparu, em Uiramutã, Roraima. Ele é acusado de ato infracional análogo ao crime de estupro contra sua enteada, de apenas três anos de idade. O crime teria sido cometido em 2022, quando o agressor tinha 16 anos, ressalta a Polícia Civil.

Na ocasião, em 8 de novembro de 2022, a mãe da criança havia saído para compras, deixando a filha sob os cuidados do então adolescente. Ao retornar, foi alertada por gritos da menina. A situação escalou quando a mãe percebeu que a filha vestia uma roupa diferente da que usava antes de sair e, ao ser questionada, a criança relatou ter sido machucada pelo padrasto.

Conforme o delegado Valdir Tomasi, responsável pelo caso na Delegacia Titular de Pacaraima, o acusado negou as acusações. Diante dos relatos, a mulher procurou a Polícia Civil, que deu início às investigações formais. O procedimento foi então encaminhado ao Ministério Público e à Justiça, que deliberou sobre o caso.

Em maio de 2026, a Justiça aplicou a medida socioeducativa de internação ao jovem. O juiz responsável pela decisão considerou que o depoimento da vítima foi corroborado por outras provas, afastando a alegação da defesa de insuficiência probatória e negando o apelo de inocência do acusado. A decisão ainda aponta que a internação seria a medida mais apropriada para responsabilização do infrator, para o acompanhamento psicológico e para a futura reintegração social do mesmo.

No Brasil, conforme a legislação vigente, menores de 18 anos são sujeitos a atos infracionais, não a crimes propriamente ditos, sendo aplicadas medidas socioeducativas em vez de prisão comum. O termo 'ato infracional' refere-se a condutas que, se praticadas por adultos, seriam classificadas como crimes. Isso sinaliza a proteção integral e o tratamento diferenciado previsto para crianças e adolescentes em conflito com a lei, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).