Justiça suspende cassação de mandato de vereador de Manaus, Jaildo Oliveira
Decisão da desembargadora Ida Maria Costa de Andrade mantém Jaildo Oliveira no cargo na Câmara Municipal, revertendo liminar de primeira instância que determinava a perda do mandato do vereador do PV.

A Justiça do Amazonas suspendeu, neste sábado (18), a decisão que determinava a perda do mandato do vereador de Manaus, Jaildo Oliveira (PV). A desembargadora Ida Maria Costa de Andrade acatou recurso da defesa do parlamentar e barrou a convocação do suplente Sassá da Construção Civil (PT), que havia sido ordenada pelo juiz de primeira instância na sexta-feira (17).
Segundo a magistrada, a substituição imediata de um parlamentar eleito, sem análise aprofundada pelo colegiado do Tribunal, poderia gerar instabilidade institucional e danos de difícil reparação. Com a nova determinação, Jaildo Oliveira permanece em sua cadeira na Câmara Municipal de Manaus até o julgamento definitivo do recurso.
A decisão inicial do juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, na sexta-feira (17), atendia a um pedido do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT). O partido alegava que Jaildo Oliveira foi condenado em definitivo a ressarcir os cofres públicos por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
A defesa de Jaildo Oliveira contestou a sentença, argumentando falta de previsão de perda do cargo na condenação original, incompetência do juiz de primeira instância para julgar atos do Presidente da Câmara Municipal (atribuição que alegam ser exclusiva do Tribunal de Justiça, conforme a Constituição do Estado), e o vencimento do prazo legal para o PT entrar com o mandado de segurança. O processo que motivou a ação teria sido concluído em abril de 2025.
Ao analisar o caso, a desembargadora Ida Maria identificou indícios de que o juiz de primeira instância não possuía competência para deliberar sobre a ação. Ela destacou que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas estabelece que cabe às Câmaras Reunidas julgar ações contra atos da presidência de câmaras municipais.
Após o encerramento do plantão judiciário, o processo será encaminhado para as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas. Um grupo de desembargadores analisará o mérito do recurso de forma definitiva.



