TJ-SP nega revisão criminal a advogado condenado por integrar o PCC
A decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo mantém a condenação de Marcos Antonio Antunes Barbosa, associado à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em Presidente Venceslau.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, o pedido de revisão criminal apresentado por um advogado condenado por integrar a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A condenação original havia sido proferida em Presidente Venceslau, e a decisão de manter a sentença foi tomada pelo 1º Grupo de Direito Criminal em julgamento realizado no último dia 17 de julho, conforme acórdão acessado recentemente.
Marcos Antonio Antunes Barbosa havia sido sentenciado pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Justiça de Presidente Venceslau, por participação em organização criminosa. Inicialmente, sua pena foi fixada em oito anos e nove meses de prisão, mas, após recurso, foi reduzida para cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo informações da denúncia, o grupo criminoso atuava de forma estruturada a partir da Penitenciária II de Presidente Venceslau. Líderes da facção, supostamente baseados na unidade prisional, coordenavam atividades ilícitas como tráfico de drogas, crimes patrimoniais, uso de armas de fogo e corrupção de agentes públicos. O processo indicou que o advogado em questão aderiu a essa estrutura, contribuindo para a manutenção e operação das atividades criminosas.
No pedido de revisão criminal, a defesa argumentou que Marcos Antonio exercia apenas a atividade profissional como correspondente jurídico e que não existiam provas da intenção de integrar a facção, solicitando a anulação da condenação e a absolvição. Contudo, o desembargador relator, Edison Tetsuzo Namba, destacou que a revisão criminal é cabível apenas em situações excepcionais, como erro evidente na condenação ou surgimento de novas provas de inocência, hipóteses que não foram caracterizadas no caso.
O Tribunal ressaltou que a condenação foi sustentada por um conjunto robusto de provas, incluindo interceptações telemáticas, documentos apreendidos, perícias e depoimentos colhidos durante a investigação. Entre as testemunhas ouvidas, estavam o delegado responsável pelo inquérito e diretores das Penitenciárias I e II de Presidente Venceslau, que detalharam a comunicação entre advogados e detentos em parlatórios, sem fiscalização, e a possibilidade de comunicação entre presos.
As provas indicaram que Marcos Antonio integrava a denominada "Sintonia dos Gravatas", supostamente o núcleo jurídico do PCC. Elementos como o uso do codinome "R18", comunicações eletrônicas com membros da facção, envio de relatórios de despesas por e-mail da organização e até um pedido de desligamento da célula jurídica foram considerados. O colegiado concluiu que tais evidências afastam a tese de mera prestação de serviços jurídicos, indicando adesão consciente, voluntária e estável à organização criminosa.



