Defesa de 'Menino da Lei' contesta falta de provas em condenação
Advogados de Gabriel Piccolo, condenado a pagar R$ 30 mil por vídeo controverso, alegam ausência de demonstração de danos efetivos à imobiliária e seu proprietário.

A defesa do influenciador digital Gabriel Piccolo, conhecido como “Menino da Lei”, apresentou à Justiça um pedido de revisão da condenação que o obriga a pagar R$ 30 mil em indenizações. Os advogados sustentam que não há provas concretas de danos ou prejuízos sofridos pelo proprietário de uma imobiliária em Praia Grande, litoral de São Paulo, em decorrência de um vídeo publicado por Piccolo.
A condenação, emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), refere-se a um episódio em que Piccolo gravou um vídeo estacionando seu carro em frente à imobiliária e discutindo verbalmente com o empresário. O influenciador alegava que o estacionamento era um espaço público, enquanto a defesa da imobiliária argumentou que o local não permitia estacionamento público, baseando-se em uma interpretação equivocada de um artigo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) feita por Piccolo.
Em resposta à decisão do TJ-SP, a defesa de Piccolo solicitou que o Tribunal revisasse o acórdão, apontando omissão por falta de comprovação de danos morais ou abalo à reputação da imobiliária e à honra do empresário. Conforme os advogados, o proprietário não apresentou "prejuízos concretos e significativos à reputação, bem como queda nas vendas ou negócios desfeitos" que pudessem ser atribuíveis ao conteúdo do vídeo.
Os advogados do influenciador também argumentaram que a ampla repercussão do caso ocorreu após a divulgação pela imprensa, e não exclusivamente pelos vídeos de Piccolo. Eles destacaram que o empresário não foi identificado nominalmente no conteúdo e que o número de visualizações não comprova automaticamente danos equivalentes para todos os envolvidos. Além disso, a defesa ressaltou que Piccolo não pode ser responsabilizado por comentários negativos feitos por terceiros.
Anteriormente, em primeira instância, a Justiça havia negado o pedido de indenização de R$ 80 mil feito pelo dono da imobiliária, sob o argumento de que a loja não havia sido diretamente identificada no vídeo. No entanto, em recurso, o TJ-SP reformou a sentença, entendendo que Piccolo extrapolou os "limites da liberdade de expressão" ao expor o caso em tom de denúncia pública sem a devida verificação dos fatos, mesmo sem menção nominal da empresa.
O TJ-SP fixou o valor da indenização em R$ 30 mil, dividido igualmente entre a imobiliária e seu proprietário. O tribunal, no entanto, rejeitou o pedido de retratação pública e a proibição genérica de futuras manifestações do influenciador sobre o tema. O advogado da imobiliária, Diego Guimarães Borba, afirmou que o objetivo do processo foi responsabilizar o influenciador por expor pessoas e empresas sem a devida verificação dos fatos, visando evitar condutas que possam induzir o público ao erro.


