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Empresas condenadas a indenizar família de vítima de bungee jump em R$ 300 mil

Decisão judicial responsabiliza companhias e empresário pela morte de Fábio Ezequiel de Morais, ocorrida em 2016, após ruptura de corda em salto na ponte férrea de Mairinque.

AJ
Redação AJISP
17 de julho de 2026 às 09:57 · há 1 h
Empresas condenadas a indenizar família de vítima de bungee jump em R$ 300 mil
Empresas condenadas a indenizar família de vítima de bungee jump em R$ 300 mil — Foto: G1

Duas empresas e um empresário foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) a pagar uma indenização de R$ 300 mil à família de Fábio Ezequiel de Morais, que morreu em dezembro de 2016 durante um salto de bungee jump na ponte férrea Engenheiro Acrísio, em Mairinque (SP). A vítima, residente de Valinhos (SP), faleceu após a corda do equipamento se romper, em uma queda de 53 metros. A decisão ainda cabe recurso.

As empresas Maxtreme Atrações Interativas Ltda e MF Wienand Locação de Equipamentos Ltda, juntamente com o empresário Max Frederik Wienand, foram apontadas como responsáveis pelo trágico acidente. O valor da indenização por danos morais será dividido entre a viúva e o filho de Fábio, com R$ 150 mil destinados a cada um.

Além da indenização, a família receberá uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo. O filho terá direito ao benefício até completar 25 anos, enquanto a esposa o receberá até a data em que Fábio completaria 72 anos. Um dos sócios das empresas e uma seguradora foram isentos de responsabilidade pela Justiça.

O desembargador relator Neto Barbosa Ferreira, em sua decisão, destacou que a assinatura de um termo de responsabilidade não isenta os operadores do dever de garantir a segurança dos participantes. Ele refutou a argumentação da defesa de que a vítima teria saltado fora do colchão de segurança e listou diversas falhas na operação, como a montagem apressada dos equipamentos, medição rudimentar da corda, uso de sistema de backup incompatível e posicionamento inadequado do colchão.

A seguradora envolvida na ação foi excluída da obrigação de indenizar, pois o contrato de seguro possuía cláusula que excluía a cobertura para atos ilícitos dolosos. Além disso, a Justiça reverteu a decisão anterior que responsabilizava Ana Paula Vasconcellos Wienand, ex-sócia da Maxtreme, entendendo que sua condenação extrapolava os limites do pedido inicial. Dessa forma, a família da vítima será responsável pelos honorários advocatícios da empresária, fixados em R$ 20 mil.

O incidente de bungee jump em Mairinque ressalta a importância da regulamentação rigorosa e da fiscalização contínua de atividades de aventura. O setor de turismo de aventura, embora ofereça experiências emocionantes, exige protocolos de segurança impecáveis para prevenir acidentes que podem ter consequências fatais. A ausência de uma legislação específica e abrangente para todas as modalidades é um desafio enfrentado pelo país.

O g1 buscou contato com a defesa dos condenados, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.