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Justiça interdita posto em São Luís e ordena demolição de estruturas

Decisão judicial anula licenças e alvarás, determinando que Posto Século Futuro, no Bequimão, remova edificações em área irregular e desrespeitando normas urbanísticas e de segurança.

AJ
Redação AJISP
17 de julho de 2026 às 13:40 · há 1 h
Justiça interdita posto em São Luís e ordena demolição de estruturas
Justiça interdita posto em São Luís e ordena demolição de estruturas — Foto: G1

A Justiça maranhense determinou a interdição do Posto de Gasolina Século Futuro, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 55, no bairro Bequimão, em São Luís. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também decretou a nulidade do alvará de construção, da Licença de Instalação, da Licença de Operação e de quaisquer outras autorizações precárias de funcionamento do estabelecimento. O acórdão acolheu uma ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

Conforme a sentença, o posto foi construído em uma área considerada não edificável, sem observar o recuo mínimo de 30 metros da via pública, previsto na Lei Municipal nº 3.253/1992, que regulamenta o zoneamento urbano da capital. Além disso, o empreendimento desrespeitou a distância mínima de mil metros em relação a outros postos de combustível e invadiu a área de segurança de estabelecimentos considerados sensíveis.

Entre as estruturas a serem demolidas estão a cobertura metálica, as ilhas de abastecimento, os tanques subterrâneos e um prédio de três pavimentos feito com contêineres. O prazo estabelecido para o cumprimento da determinação é de 90 dias. A empresa responsável deverá, nesse período, remover todo o entulho resultante da demolição, recompor a calçada e restabelecer o piso podotátil que garante o acesso à Escola de Cegos do Maranhão, situada na divisa do terreno, e a um grande hospital particular, localizado em frente ao imóvel.

A decisão judicial também obriga o Município de São Luís a interditar imediatamente as atividades do posto e proíbe a administração municipal de conceder novos alvarás de construção, "Habite-se", licenças ambientais ou alvarás de funcionamento para comércio de combustíveis no imóvel em questão. As irregularidades foram comprovadas durante o processo, infringindo a Lei Municipal nº 3.253/1992 (uso e ocupação do solo) e a Lei Municipal nº 226/2010 (critérios para licenciamento de postos de combustível).

A defesa da empresa alegou que o posto operava de forma regular, baseando-se em licenças ambientais, alvará de construção e certidão de uso do solo emitidos pelos órgãos municipais. No entanto, o magistrado rejeitou a argumentação, enfatizando que a legalidade de um empreendimento que comercializa produtos inflamáveis depende do cumprimento integral da legislação, independentemente da emissão de licenças pelo poder público.

O juiz Martins destacou que "O princípio da proteção à confiança legítima e a boa-fé do particular não se aplicam a situações consolidadas sob flagrantes ilegalidades", e reiterou que permitir a continuidade da atividade com base em licenças inválidas significaria priorizar o interesse econômico em detrimento da segurança coletiva. Segundo ele, "Admitir que a emissão de licenças eivadas de nulidade formal e material gere direito adquirido à continuidade da atividade equivaleria a chancelar a supremacia do interesse econômico particular sobre a segurança e o bem-estar da coletividade".