Rede de supermercados é condenada a pagar R$ 500 mil por venda de produtos impróprios no AM
Decisão judicial determina que o valor da indenização seja revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, após atuação do Ministério Público do Amazonas.

A Vitória Supermercados, rede varejista atuante no Amazonas, foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização mínima de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A sentença, publicada em 14 de julho, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) após constatação da comercialização de produtos impróprios para o consumo nas unidades da rede. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
Além da indenização, a decisão judicial estabeleceu um prazo de 24 horas, a partir da data de sua publicação, para que a rede varejista retirasse de circulação todas as mercadorias consideradas impróprias. Em caso de descumprimento ou reincidência, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 50 mil para cada novo auto de constatação emitido. De acordo com o MPAM, a empresa não apresentou contestação dentro do prazo legal.
A ação foi iniciada pelo Ministério Público após tentativas infrutíferas de resolver a questão de forma extrajudicial. O processo teve como base uma representação encaminhada em 2021 pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), que realizou fiscalizações e identificou as irregularidades.
Os autos de constatação do Procon-AM indicaram que fiscais encontraram uma série de problemas na comercialização dos produtos. Entre as irregularidades reportadas estavam mercadorias com embalagens violadas ou amassadas, além de itens com o prazo de validade vencido ou sem qualquer informação clara sobre sua data de validade, impedindo a verificação de sua aptidão para consumo.
Para o Ministério Público, as práticas da Vitória Supermercados violam diretamente as normas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Este sistema tem como objetivo primordial proteger os consumidores contra ações comerciais abusivas e a disponibilização de produtos que ofereçam riscos à saúde ou integridade, como é o caso de alimentos impróprios para ingestão.
A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon) e autora da ação, ressaltou o caráter reparador da decisão. “Sempre que a coletividade tiver seus valores ou interesses morais atingidos, haverá dano moral coletivo, que pode ser reparado”, afirmou a promotora. Ela reiterou a importância do papel do MP em zelar pelos direitos dos consumidores, garantindo que a sociedade não seja exposta ao consumo de itens inadequados.



