Justiça de SP ordena que Prefeitura autorize Uber Moto em 48 horas
Decisão judicial determina que a Prefeitura de São Paulo credencie a Uber para operar o serviço de mototáxi por aplicativo, rejeitando indeferimento anterior e prevendo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira (21) que a Prefeitura da capital conceda em até 48 horas o credenciamento para a Uber operar o serviço de transporte de passageiros por motocicleta via aplicativo. A decisão, proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, inclui uma multa diária de R$ 5 mil caso a prefeitura não cumpra a determinação. A magistrada rejeitou o indeferimento emitido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) em 15 de julho, destacando a resistência da prefeitura em acatar decisões judiciais prévias.
A decisão judicial também faz referência a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em medida cautelar concedida anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes, foram suspensas as exigências municipais relacionadas a coberturas adicionais de seguro, consideradas uma "barreira desproporcional" à atividade. O ministro já havia salientado que o município invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema de seguros de transporte.
Em junho, Alexandre de Moraes suspendeu um trecho do decreto municipal que impunha a contratação de seguros mais amplos e com valores significativamente maiores do que o previsto na legislação federal. O decreto municipal, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) cobrisse passageiro, condutor e terceiros envolvidos em acidentes, com indenizações mínimas elevadas, como R$ 100 mil para danos físicos e morais e R$ 500 mil para morte.
Essa exigência, segundo Moraes, desvirtua a natureza do Seguro APP, que já possui regulamentação em âmbito nacional pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). O ministro argumentou que os valores vultosos e as coberturas de responsabilidade civil adicionadas pela municipalidade extrapolam a função original do seguro APP e parecem ter a intenção de inviabilizar o serviço. A Confederação Nacional de Serviços (CNS) já havia questionado a regulamentação, alegando que as regras eram rígidas demais e configuravam uma "proibição disfarçada".
Em abril, a Uber teve seu pedido de credenciamento negado pela administração municipal justamente por não atender aos valores de seguro exigidos. A prefeitura, por sua vez, defendeu o rigor regulatório, citando o impacto financeiro de acidentes de motocicleta na rede pública de saúde, estimado em R$ 35 milhões anuais, e a ausência do seguro DPVAT como justificativa para maiores exigências de cobertura. No entanto, o STF já havia suspendido outras exigências da regulamentação em janeiro, com o mesmo argumento de invasão de competência legislativa da União.
