Brasil

Vereador de Várzea Grande é absolvido em caso de associação para o tráfico

Jânio Calistro não teve participação em esquema criminoso comprovada pela Justiça, que considerou provas insuficientes para condenação.

AJ
Redação AJISP
22 de julho de 2026 às 19:56 · há 1 h
Vereador de Várzea Grande é absolvido em caso de associação para o tráfico
Vereador de Várzea Grande é absolvido em caso de associação para o tráfico — Foto: G1

O vereador de Várzea Grande (MT), Calistro Lemes do Nascimento, conhecido como Jânio Calistro, foi absolvido da acusação de associação para o tráfico de drogas. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal da cidade, no âmbito do processo decorrente da Operação Clean-Up.

Na mesma sentença, a magistrada condenou outros três indivíduos pela prática de associação para o tráfico. No entanto, em relação a Calistro, a juíza entendeu que as evidências apresentadas pelo Ministério Público não foram suficientes para demonstrar de forma clara sua integração a uma organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes.

As investigações da Operação Clean-Up, que embasaram o processo, apontaram a existência de conversas telefônicas entre o vereador e um dos investigados. Contudo, a juíza destacou que não houve apreensão de drogas, dinheiro, documentos ou qualquer outro elemento material que comprovasse o envolvimento de Calistro no esquema criminoso. Além disso, o delegado responsável pela investigação não o incluiu entre os integrantes dos grupos criminosos identificados.

Ainda, as buscas realizadas na residência e no gabinete do ex-parlamentar não encontraram qualquer material relacionado ao tráfico. Foram apreendidas munições e um carregador de arma, itens considerados compatíveis com sua condição de escrivão de polícia aposentado, não indicando, por si só, ligação com atividades ilícitas de tráfico.

Ao fundamentar a absolvição, a juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio enfatizou que as interceptações telefônicas, isoladamente, não são bastantes para caracterizar o crime de associação para o tráfico. Diante da insuficiência de provas concretas, foi aplicado o princípio do *in dubio pro reo*, que determina que, havendo dúvida razoável, a decisão deve favorecer o acusado.